Lei da Cópia Privada – Assumamos que somos todos piratas…

sparrowpaga

Não é só uma forma de pensar, o título acima. É mesmo essa a premissa que dá lugar à Lei da Cópia Privada que entrou em vigor no passado dia 6 de Junho de 2015. O que é que esta Lei muda, onde nos toca como jogadores e consumidores de equipamento informático? Vamos falar sobre isso.

Todos os equipamentos de armazenamento electrónico, sejam eles discos-rígidos de computador, flash drives, cartões de memória ou qualquer outro equipamento de gravação ou armazenamento, até mesmo impressoras ou fotocopiadoras passarão, a partir de agora, a acrescer de uma taxa cujo tecto máximo pode atingir os 20€ por unidade.

O que está em causa é um projecto-Lei que entrou no Diário da República há 30 dias e que já tinha sido vetado pelo Presidente da República em Março deste ano. Mas uma vez que voltou a ser reintegrado pela maioria PSD/CDS em Maio, obrigou o Presidente a promulgar a Lei, apesar do seu veto. Esta nova Lei obriga, então, que todos os equipamentos electrónicos que tenham capacidade para armazenar e reproduzir dados, filmes, fotografias, músicas, software e, claro… jogos, tenham os seguintes valores acrescidos ao seu preço:

Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:

  • Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5/unidade;
  • Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser: Até 40 páginas por minuto – € 10/unidade;  Mais de 40 páginas por minuto – € 20/unidade;
  • Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;
  • Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;
  • Impressoras laser – € 7,5/unidade.

Aparelhos, dispositivos e suportes:

  • Gravadores de áudio – € 0,20 /unidade;
  • Gravadores de vídeo – € 0,20/unidade.
  • Gravadores de discos compactos específicos (CD) – € 1/unidade;
  • Gravadores de discos versáteis (DVD) – € 2/unidade;
  • Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade;
  • Gravadores de discos Blu-ray – € 3/unidade.
  • Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/unidade;
  • Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;
  • Discos compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;
  • Discos de formato «Minidisc» – € 0,05/unidade;
  • Discos compactos regraváveis (CD-RW) – € 0,10/unidade;
  • Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) – € 0,10/unidade;
  • Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) – € 0,20/unidade;
  • Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;
  • Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;
  • Memórias USB – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
  • Cartões de memória – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;
  • Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;
  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €15;
  • Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;
  • Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons – €0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €7,5;
  • Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de arrmazenamento ou fração, com o limite de €15;
  • Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15;
  • Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – €0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €15.

Tabela: Exame Informática

Mas o que está por detrás desta polémica Lei? Segundo a Secretaria de Estado da Cultura, esta nova medida que obriga ao encarecimento dos produtos, visa “aumentar a autossustentabilidade do sector cultural, estimular o investimento na criatividade e inovação, assegurar a difusão e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e promover a empregabilidade no sector cultural e criativo”. Palavras interessantes para justificar uma Lei que apenas possui uma premissa: Assumir que cada Português é obrigado a contribuir para a sustentabilidade dos projectos de artistas e criadores, além de “assegurar a defesa dos direitos de autor” por pagar aos tais autores um valor médio pela pirataria que o Estado assume que cada cidadão que consome estes equipamentos potencialmente comete.

Os montantes resultantes da cobrança dos valores desta Lei são geridos pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e “distribuídas” pelos autores. O que é que isto quer dizer? Não é claro. Assumamos que será um subsídio oferecido a quem é detentor de algum direito de autor. O que se sabe é que ficam isentos os “fotógrafos, designers, arquitectos ou engenheiros, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de “actividade económica” ou que se dediquem à “salvaguarda do património cultural móvel” ou ao “apoio a pessoas com deficiência”.

Então e o que dizer das actuais Leis de protecção de direitos de autor, anti-pirataria e outras medidas semelhantes? Já não parecem fazer grande sentido aos olhos da Constituição Portuguesa, uma vez que já pagámos uma taxa pela “nossa potencial prevaricação”. Haverá ainda base legal para acusar judicialmente quem pirateia software ou outros formatos, agora que todos pagamos antecipadamente, mesmo sem o fazer necessariamente? É algo que teremos de ver num dos próximos processos judiciais que venham a surgir.

Aqui para nós, jogadores e consumidores, tudo isto tem um só significado: Vamos pagar mais pelas coisas, como uma “compensação cultural” que, na verdade, age como uma multa pela pirataria avulsa, que o Estado assume, por defeito, que todos fazemos. Em termos simplistas, é como exigirem que paguem uma parte de multas de estacionamento que nunca foram cobradas na vossa rua, no dia em que compram o vosso primeiro automóvel.

Claro está que esta medida tem já uma reacção directa: A compra destes produtos, todos… no estrangeiro. Apesar das taxas não aumentarem muito os valores finais dos produtos, é óbvio que muita gente está a preparar a compra destes equipamentos electrónicos na União Europeia, mesmo que agora o nosso simpático IVA tenha de ser pago na íntegra nestes países. Já muita gente o faz, agora há só mais um pretexto para as lojas Portuguesas venderem menos. Como se tivéssemos muito consumo interno nesta conjectura.

Outro efeito negativo desta Lei é que a Pirataria não acaba com estas medidas. Pelo contrário, se os custos dos produtos aumentam, por exemplo no caso de videojogos ou filmes em formato DVD, o custo de vida, afinal o grande causador da cópia ilegítima, acabará por ditar um potencial aumento na procura de produtos pirateados. Isto faz com que toda esta medida possa ser considerada como contraproducente.

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